A Avaliação de Imóveis é um ato seguro para pacificar divisões de bens em processos de família, equilibrar decisões em partilha de bens, ajustar cotas em inventários e arrolamentos e em vários casos onde a valorização de imóveis se faz necessária. O nome do Laudo fornecido por Avaliadores de Imóveis autorizados pelo COFECI – Conselho Federal de Corretores de Imóveis se chama PTAM – Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica de Imóveis (Resolução 1066/2007 – COFECI).
Outro caso que também é necessário um laudo pericial do imóvel, é quando há desapropriação imobiliária, ou seja, expropriado ou desapropriado contesta o valor apresentado pelo expropriante. Isso é resolvido com um laudo pericial solicitado pelo juiz, chegando assim a um valor justo de acordo com as diretrizes apresentados nele. Neste caso um Avaliador autorizado pelo Conselho de Corretores de Imóveis é ideal para ajudar na condição de perito assistente das partes, mostrando a realidade dos fatos e produzindo material suficiente para equilíbrio das relações judiciais ou extrajudiciais.
Mas o que é um laudo Pericial? É um parecer técnico feito por um Corretor de Imóveis habilitado em seu Conselho de Classe para fornecer esta documentação, no caso do Corretor de Imóveis, pelo COFECI, CRECI Regional e pelo CNAI – Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis.
Há duas perícias diferentes que podem ser solicitadas.
A primeira é a PERÍCIA JUDICIAL. Esta é solicita por um juiz e o mesmo quem designa o perito que, fornece a ele todas as informações técnicas e científicas sobre o imóvel.
A Segunda é a PERÍCIA EXTRAJUDICAL que, são realizados para solver conflitos em que necessitem de um parecer a técnicos antes que chegue à chegarem à esfera jurisdicional.
Se você precisa de um perito gabaritado ou tirar dúvidas sobre pericia, fale com o nosso consultor.